sexta-feira, 16 de julho de 2010

O perigo da demissão em massa: Incorporações de instituições financeiras, responsabilidade social e discriminação.

Recentemente o grupo Santander incorporou o ABN Amro Real. Passados poucos meses já deu início às atividades de unificação dos sistemas operacionais informatizados nas agências de todo o País, nos deixando com uma dúvida: será que a história se repetirá? Será que, tal como o ocorrido quando da incorporação do Banespa, haverá demissão massiva dos funcionários do Real? A julgar pelo histórico, a resposta, infelizmente, parece ser afirmativa, parece que os movimentos do Santander são no sentido de “enxugar” e “renovar” o quadro funcional. Acredito, entretanto, que este movimento é um erro e digo o porquê: A finalidade da atividade empresarial não deve ser somente o acúmulo de capital. As empresas e, principalmente, as instituições financeiras devem ter como objetivo primário gerar emprego e renda, gerar riqueza, pois só assim estarão cumprindo a função social da propriedade e agindo com responsabilidade social.

A demissão em massa é prática corriqueira nos procedimentos de incorporação e a desculpa é sempre a mesma: necessidade de “enxugar a máquina”, de cortar despesas, de conferir mais “rentabilidade” à instituição. Nós, que atuamos do outro lado da mesa, sabemos que este pretexto esconde, na maioria das vezes, um apetite voraz por acúmulo de capital e verdadeiras discriminações. As demissões em massa ao contrário de serem imotivadas (“sem justa causa”), na verdade têm uma causa (injusta): o preconceito em relação aos “antigos” funcionários do banco que está sendo incorporado. O empregador raciocina (e age) como se os empregados fossem um peso morto, um “passivo” adquirido na incorporação e, como passivo, devessem ser eliminados. Esta atitude é uma verdadeira irresponsabilidade pois é cega em relação à dignidade dos empregados que, no fim das contas, personificam, fazem a instituição ser o que é! Todos empregados estão ali não por acaso, mas sim porque passaram pelo “teste de aptidão” do tempo, demonstraram capacidade, habilidade, dedicação e, por isso, não merecem uma simples “eliminação”. Merecem sim, ter reconhecida sua dignidade, merecem, sim, ver seu direito ao emprego e ao salário respeitados pelo empregador. A atitude correta, portanto, é a manutenção dos empregos. Qualquer atitude contrária é evidência de irresponsabilidade social (demissões não geram emprego, não distribuem renda) e de discriminação!

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