Em ação patrocinada pela banca BFKG, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que julgou inválida adesão ao Regulamento de Benefícios de 1991 que, na prática, cortou direitos instituídos pela Resolução 1.600/64 da Fundação Banrisul.
Em voto proferido pelo Ministro Antônio José de Barros Levenhagen o TST considerou lesiva a migração a novo plano de benefícios que afronta o artigo 468 da CLT:
“Assentada, a seu turno, a premissa de a Resolução 1600/64 ter-se incorporado ao contrato de trabalho do recorrido, a opção manifestada, ao tempo da aposentadoria, pela adesão parcial ao Regulamento de 1991, equivale à alteração bilateral das condições nele ajustada, em que a lesividade detectada pelo Regional acarreta a sua nulidade, nos exatos termos do art. 468 da CLT.”
Ainda, segundo o entendimento do TST, a Resolução 1.600/64, vigente à época da admissão do empregado, incorporou-se ao contrato de trabalho, pelo que sua alteração não poderá prejudicar o direito adquirido.
Segundo este entendimento, os aposentados do Banrisul que ingressaram no banco sob a vigência da Resolução 1.600/64, ainda que tenham aderido ao Regulamento de Benefícios de 1991, têm direito à complementação de aposentadoria integral, pois o corte de direitos operado por este Regulamento não tem validade frente ao direito adquirido.
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