segunda-feira, 21 de setembro de 2009

REPASSE DE PIS E COFINS NAS FATURAS TELEFÔNICAS – ILEGALIDADE

As empresas de telefonia vêm adotando a prática ilegal de repassar ao consumidor final a responsabilidade pelo pagamento de PIS e COFINS, mediante inclusão dos mesmos nas faturas telefônicas emitidas.
Os tribunais têm considerado essa prática abusiva, pois não possui qualquer amparo legal. O Tribunal de Justiça do RS, por exemplo, tem reiterado decisões como esta: “Ausente previsão legal acerca da incidência direta das alíquotas do PIS ou da COFINS sobre o preço dos serviços de telefonia, descabe a concessionária fazer seu repasse ao consumidor, observado o princípio constitucional da legalidade. Ademais, eventual repasse acabaria por descaracterizar a cobrança dos referidos tributos, com alteração indevida do contribuinte, do fato gerador e da base de cálculo” (Apelação Cível Nº 70015461080).
O repasse de PIS e COFINS é ilegalidade generalizada que todas as concessionárias do serviço público de telefonia (telefonia fixa e móvel) vêm praticando há vários anos e – desnecessário ressaltar – implicam em verdadeiro rombo orçamentário para os consumidores que, além de elevadas tarifas, acabam pagando tributos que não são de sua responsabilidade o que, não raras ocasiões, compromete ou mesmo põe em risco a atividade empresarial. Medidas judiciais que visem acabar com estas cobranças e a recuperação dos valores já desembolsados pelo consumidor são o caminho para realmente enxugar os gastos com telefonia e internet.

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